AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
O Auto de Infração Ambiental é o documento que dá início ao processo administrativo que apura eventual ação ou omissão que afronte as regras de proteção ao meio ambiente e pode ser emitido pela autoridade ambiental fiscalizadora de nível federal - IBAMA, estadual - IMA, ou municipal - SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE.
Quando a autoridade fiscalizadora flagra condutas efetivamente lesivas ao meio ambiente, então expede-se o Auto de Infração Ambiental, podendo ser estipuladas nele diversas sanções como a multa, a apreensão ou destruição do produto, a demolição da obra ou restrição de direitos.
Ao receber um Auto de Infração Ambiental deve-se contar inicialmente com o apoio jurídico de um advogado especializado em Direito Ambiental, para a garantia dos direitos do autuado em todo o processo administrativo.
O advogado ambiental pode oferecer uma defesa para esclarecimento dos fatos à autoridade fiscalizadora, apresentar alegações finais e recorrer das decisões buscando sempre o melhor interesse do autuado.
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